TJ-BA Arquiva Reclamação Disciplinar Contra Desembargadora Ivete Muniz

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu arquivar uma reclamação disciplinar movida contra a desembargadora Ivete Caldas Silva Freitas Muniz. A queixa envolvia uma alegada divergência na transcrição de uma prova audiovisual em um recurso criminal, mas a Justiça concluiu que o caso tratava de uma questão jurisdicional, que não cabe intervenção administrativa.

A reclamação afirmava que a desembargadora Ivete Muniz, que atuou como relatora em um Recurso em Sentido Estrito, teria cometido crimes como falsidade ideológica, falsificação de documento público, prevaricação, corrupção passiva e abuso de autoridade. O reclamante alegava que, ao transcrever de forma incorreta trechos de uma prova audiovisual, a defesa foi prejudicada, violando princípios constitucionais, e pediu a anulação do julgamento.

A decisão, assinada pela presidente do TJ-BA, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, argumentou que reclamações disciplinares são apropriadas apenas quando há indícios claros de violação de deveres funcionais ou ética por parte de magistrados. Segundo a desembargadora, a insatisfação do reclamante dizia respeito ao conteúdo da decisão judicial, o que não justifica a abertura de um processo disciplinar. Ela apontou que o reclamante deveria ter recorrido por meio de outros instrumentos processuais, como embargos de declaração ou recursos especial e extraordinário, e não através de uma reclamação administrativa.

A desembargadora Cynthia Resende ainda ressaltou que não foram encontrados indícios de dolo ou negligência por parte de Ivete Muniz. Além disso, foi constatado que o processo seguiu sua tramitação normal, com recursos subsequentes analisados e rejeitados pela 2ª Vice-Presidência do TJ-BA.

Redação: JNEWSCAST

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