Justiça nega pedido de indenização de Datena contra Pablo Marçal por declarações em debate eleitoral

A Justiça de São Paulo rejeitou o pedido de indenização por danos morais feito pelo apresentador e ex-pré-candidato à Prefeitura da capital, José Luiz Datena, contra o empresário Pablo Marçal. A decisão foi emitida pela 14ª Vara Cível da cidade.

O processo se refere a um episódio ocorrido durante um debate eleitoral exibido pela TV Cultura em 15 de setembro de 2023, quando ambos ainda eram pré-candidatos ao cargo. Na ocasião, Datena alegou ter sido ofendido por Marçal, que o chamou de “Jack”, uma possível alusão a denúncias antigas de assédio sexual. O apresentador solicitava R$ 100 mil em reparação por danos morais.

Segundo informações da coluna de Ancelmo Gois, no jornal O Globo, o juiz entendeu que as falas de Marçal estavam dentro dos limites da liberdade de expressão e do contexto democrático do debate político.

A defesa do empresário argumentou que as declarações tinham o intuito de provocar reflexões legítimas sobre o passado e a imagem pública dos candidatos, sem ultrapassar os limites legais.

O confronto verbal no programa também resultou em uma reação controversa: Datena atirou uma cadeira em direção a Marçal, ação que gerou outro processo judicial ainda em curso.

Redação: JNEWSCAST

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