A Justiça da Bahia determinou que o cantor Carlinhos Brown pague indenização por danos materiais e morais ao artista plástico Wilton Nascimento Bernardo dos Santos. A decisão, proferida pela 10ª Vara Cível e Comercial de Salvador em 10 de maio de 2025, reconheceu Wilton como coautor da identidade visual dos personagens indígenas Paxuá e Paramim, amplamente divulgados em projetos culturais do músico.
Segundo o processo, Wilton foi convidado em setembro de 2012 para ilustrar o livro “Paxuá e Paramim”, vinculado à exposição “O Olhar que Ouve – Carlinhos Brown”, realizada em Brasília. À época, foi informado de que as ilustrações seriam utilizadas apenas para fins educativos e distribuídas gratuitamente. No entanto, posteriormente, as imagens foram utilizadas em iniciativas de grande escala com fins lucrativos, como revistas em quadrinhos, games e shows patrocinados pela empresa Neoenergia S/A, sem a devida autorização ou reconhecimento do autor.
A defesa de Carlinhos Brown alegou que a concepção dos personagens era anterior ao trabalho de Wilton e que ele teria apenas executado uma ilustração pontual, sem caráter criativo. Contudo, uma perícia judicial atestou a semelhança significativa entre os desenhos criados por Wilton e as versões utilizadas nos projetos comercializados, indicando que as versões atuais dos personagens são derivadas diretamente da criação original.
O juiz Paulo Henrique Barreto Albiani Alves reconheceu que Wilton exerceu papel criativo fundamental e que a ausência de contrato formal de cessão de direitos impede qualquer uso posterior das imagens sem sua autorização expressa. Além disso, determinou que os réus publiquem, em três edições consecutivas de jornais de grande circulação, nota reconhecendo Wilton Bernardo como coautor dos personagens. Também deverão cessar o uso dos personagens sem autorização e apresentar os contratos firmados para exploração comercial das imagens. Foi fixada indenização de R$ 40 mil por danos morais, além de valor a ser calculado por danos materiais, correspondente a dez vezes o que o autor receberia licitamente.
Essa decisão destaca a importância do respeito aos direitos autorais e à valorização do trabalho dos artistas, especialmente em projetos culturais que envolvem representações indígenas.
Redação: JNEWSCAST